HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Multas tributárias, agravadas ou qualificadas, podem ser objeto de transação

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 53/2024, esclareceu que as multas impostas em razão de descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória decorrem de infrações cometidas em afronta à legislação tributária.

Ademais, o descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória, que redunda na imposição de multa agravada ou qualificada, opera na seara administrativo-tributária.

Embora possuam nítido caráter punitivo, as multas administrativo-tributárias, agravadas ou qualificadas, são desprovidas de caráter penal em sentido estrito.

Desta forma, pelo fato de não possuírem caráter penal em sentido estrito, as multas de 100% e 150% previstas no § 1º do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, podem ser objeto de transação tributária, observado o disposto em edital.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Incide ICMS na venda e instalação de ar condicionado Split

Incide ICMS na venda e instalação de ar condicionado Split

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.269/2024, uma empresa de engenharia, enquadrada no Regime Periódico de Apuração (RPA), apresenta dúvida se no fornecimento de aparelho de ar-condicionado decorrente de um contrato de obra de construção civil incide...

ITCMD incide sobre o valor bruto das aplicações financeiras

ITCMD incide sobre o valor bruto das aplicações financeiras

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 30.033/2024, uma consulente, pessoa física, informa que é herdeira, num inventário extrajudicial, dos bens deixados pelo seu pai, falecido em 12 de abril de 2024. Acrescenta que, entre outros bens, há uma conta bancária...