HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Fisco paulista aceita documento interno (não NF-e) para movimentação de bens entre filiais de não contribuinte

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.969/2024, uma pessoa jurídica não inscrita junto ao Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP) que possui como atividade principal o desenvolvimento de serviços de quimioterapia e exerce, entre outras atividades secundárias, serviços de vacinação e imunização humana, de tomografia e ressonância magnética, indagou como deve ser realizada a remessa de determinado bem do seu ativo imobilizado para outro Estado a fim de prestar serviços naquele local, tendo em vista que ela não emite Nota Fiscais Eletrônicas (NF-e).

O Fisco paulista esclareceu que a movimentação de bens e materiais, utilizados exclusivamente na prestação de serviços hospitalares e de saúde, entre os estabelecimentos filiais da mesma prestadora de serviços, pode ser efetuada com documento interno que permita demonstrar e comprovar tal movimentação.

Foto: Canva

OUTRAS PUBLICAÇÕES

ISS sobre Produção de filmes publicitários

ISS sobre Produção de filmes publicitários

A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 28, de 23 de outubro de 2025, esclareceu a incidência do ISS sobre receitas provenientes da produção de filmes publicitários. No caso, a consulente alegava que, em razão do veto ao subitem 13.01 da Lista de Serviços da Lei...