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Serviços de acesso à internet aplicados na prestação dos serviços de TI geram créditos de PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 58/2024, esclareceu que no regime de apuração não cumulativa, é permitido o desconto de créditos de PIS/COFINS, a título de insumo, em relação aos serviços de acesso à internet aplicados na prestação dos serviços de suporte técnico, manutenção e outros serviços de tecnologia da informação (treinamento em informática, reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos).

Ademais, a caracterização como insumo restringe-se aos bens e serviços utilizados no processo de prestação de serviços ao cliente, não alcançando as demais áreas de atividade organizadas pela pessoa jurídica, como administrativa, contábil, jurídica, comercial etc.

Foto: Canva

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