A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 24/2024, esclareceu que os materiais e serviços de limpeza, desinfecção e dedetização de ativos utilizados pela pessoa jurídica na produção e/ou prestação de serviços no setor de alimentos podem ser considerados insumos para fins de desconto de créditos de PIS/COFINS.
Ademais, os materiais e serviços de conservação, limpeza, dedetização e remoção de resíduos utilizados, na produção e/ou prestação de serviços no setor de alimentos por supermercadista, dada a sua relevância, podem, em princípio, ser considerados insumos para efeito de apropriação de créditos de PIS/COFINS.
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