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Diferença de valor apurada entre a data de fechamento do câmbio e a data do embarque constitui receita ou despesa financeira

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 84/2023, esclareceu que a receita de exportação é o valor resultante da conversão da moeda estrangeira em reais à taxa de câmbio fixada no boletim de abertura pelo Banco Central do Brasil, para compra, em vigor na data de embarque dos bens para o exterior.

Ademais, a diferença de valor apurada entre a data de fechamento do contrato de câmbio e a data do embarque constitui variação monetária, ativa ou passiva, portanto, receita ou despesa financeira, para fins da base de cálculo do IRPJ.

Foto: Canva

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