HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Receita esclarece Perse

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 52/2023, esclareceu que o benefício fiscal do Perse não abrange todas as receitas e resultados da pessoa jurídica, uma vez que somente é aplicável às receitas e resultados relativos ao período de março de 2022 a fevereiro de 2027 que decorrem do exercício de atividades integrantes do setor de eventos.

Ademais, a RFB afirmou que o benefício fiscal do Perse não se aplica a períodos em que o possível beneficiário esteja sujeito à tributação pela sistemática do Simples Nacional, mas pode ser aplicado às empresas que foram posteriormente excluídas desse regime, a pedido ou de ofício.

A Receita também esclareceu que a renegociação prévia de dívidas tributárias ou não tributárias da pessoa jurídica não é requisito para que ela usufrua do Perse.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Incide ITCMD na doação de imóvel com reserva de usufruto

Incide ITCMD na doação de imóvel com reserva de usufruto

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.339/2024, uma pessoa física afirma que pretende adquirir um imóvel, deixando a nua propriedade para seus únicos dois filhos, reservando para si e sua esposa o usufruto. Relata ainda que a compra será feita apenas com...

RET incide somente no efetivo recebimento das receitas

RET incide somente no efetivo recebimento das receitas

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 87/2024, esclareceu que a tributação pelo regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias (RET) segue o regime de reconhecimento de receitas efetivamente recebidas e disponíveis, que...