A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.121/2022, decidiu que não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos, apresentado em uma mesma embalagem, composto de biscoitos, bolos, panetones, sucos, balas, geleias chocolates, bebidas alcoólicas etc., comercialmente denominado “kit cesta de Natal”.
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