A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 8/2022, divulgou entendimento de que empresa que realiza somente a venda de livros impressos, com intuito comercial, está obrigada ao cadastramento como contribuinte do ICMS no Estado do Rio de Janeiro (CAD-ICMS), devendo ainda emitir nota fiscal eletrônica de circulação de mercadorias, mesmo sendo essa uma operação amparada por imunidade e/ou isenção, tanto dos tributos federais quanto estaduais.
Receita Federal afasta isenção de IRPF sobre ganhos em aplicações financeiras no exterior
A Receita Federal publicou, em 31 de julho de 2026, a Solução de Consulta COSIT nº 130/2026, na qual esclarece que, a partir de 1º de janeiro de 2024, deixou de ser aplicável a isenção prevista no art. 22 da Lei nº 9.250/1995 aos ganhos de capital decorrentes de...



