Por meio da Solução de Consulta nº 5.003/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os serviços de manutenção e reparo de elevadores, exceto quando de fabricação própria, são considerados serviços de construção civil, submetendo-se à retenção relativa à contribuição previdenciária, quando realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
Todavia, caso sejam prestados pelo próprio fabricante dos equipamentos, os citados serviços não serão enquadrados como construção civil, sujeitando-se à citada retenção somente se realizados mediante cessão de mão de obra.