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Perfuração e escavação do solo sofre retenção previdenciária

Por meio da Solução de Consulta nº 117/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a atividade de perfuração e escavação do solo, enquadrada como serviço de construção civil, não está relacionada nas hipóteses de dispensa de retenção da contribuição previdenciária, sendo obrigatória a referida retenção.

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