HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Não incidem PIS, COFINS e CIDE sobre comissão de agente no exterior

Por meio da Solução de Consulta nº 7.016/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência do PIS-Importação e COFINS-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique

Ademais, também não há o que se falar na incidência da CIDE sobre valores pagos à empresa domiciliada no exterior a título de remuneração decorrente de prestação de serviços objeto de contrato de representação comercial.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Entrega de mercadoria em local distinto do destinatário

Entrega de mercadoria em local distinto do destinatário

A Consulta Tributária nº 32433/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), analisou o procedimento fiscal aplicável à venda de mercadorias com solicitação de entrega em estabelecimento diverso do destinatário, no caso,...