Por meio da Solução de Consulta nº 279/2018, a Receita Federal manifestou o seu entendimento de que o contribuinte que adquiriu bens no passado, na condição de não residente, pode regularizar esses bens declarando-os à Receita Federal por meio da Declaração de Ajuste Anual (DAA), a partir da época em que se tornar residente no país, se não estiver sob procedimento de ofício.
Receita Federal esclarece retenção de IRRF em consórcios de empresas
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 82/2026, trazendo importantes esclarecimentos sobre a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em operações realizadas por consórcios de empresas, especialmente em contratos celebrados com órgãos...



