Por meio da Solução de Consulta nº 279/2018, a Receita Federal manifestou o seu entendimento de que o contribuinte que adquiriu bens no passado, na condição de não residente, pode regularizar esses bens declarando-os à Receita Federal por meio da Declaração de Ajuste Anual (DAA), a partir da época em que se tornar residente no país, se não estiver sob procedimento de ofício.
Receita Federal afasta isenção de IRPF sobre ganhos em aplicações financeiras no exterior
A Receita Federal publicou, em 31 de julho de 2026, a Solução de Consulta COSIT nº 130/2026, na qual esclarece que, a partir de 1º de janeiro de 2024, deixou de ser aplicável a isenção prevista no art. 22 da Lei nº 9.250/1995 aos ganhos de capital decorrentes de...



