HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Quais são as receitas isentas das associações?

Por meio da Solução de Consulta nº 25/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a isenção da Cofins não corresponde a uma isenção subjetiva, não alcançando a totalidade das receitas auferidas pela entidade beneficiária, mas somente aquelas receitas relativas às suas atividades próprias.

Neste sentido, as receitas decorrentes de venda de livros, CDs, DVDs, pen drives com conteúdo musical, literário ou de vídeo em forma eletrônica, locações, serviços de radiodifusão sonora, bem como as aplicações financeiras e os royalties pela cessão/licenciamento de direitos autorais, auferidas pelas associações, não são isentas da Cofins, visto não se caracterizarem como atividade própria dessas associações.

OUTRAS PUBLICAÇÕES

SP define quando IBS e CBS integram a base de cálculo do ICMS

SP define quando IBS e CBS integram a base de cálculo do ICMS

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Resposta à Consulta Tributária nº 33.083/2026, trazendo esclarecimento relevante sobre a formação da base de cálculo do ICMS no contexto da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo instituído...