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Venda de refeições por restaurantes

Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF nº 04/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes.

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