Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3004/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, na dissolução parcial de sociedade, com devolução do capital em dinheiro, a parte do patrimônio líquido da empresa atribuída ao sócio que exceder ao custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será tributada segundo a natureza de cada conta componente do patrimônio líquido.
Cadeia farmacêutica: redução da BC do ICMS aplica-se também a produtos não listados no anexo do Decreto nº 36.450/2004
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 46/2025, esclareceu a abrangência dos benefícios fiscais concedidos à cadeia farmacêutica pelo Decreto nº 36.450/2004, especialmente quanto à possibilidade de aplicação da redução...



