A SEFAZ do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.047/2021, esclareceu que não é aplicável o regime da substituição tributária nas operações interestaduais a contribuintes paulistas com sorvetes destinados à integração ou ao consumo no preparo de refeições e sobremesas, nos próprios estabelecimentos do adquirente, desde que sejam exclusivamente empregados no preparo de refeições e sobremesas e não sejam revendidos na forma em que foram adquiridos.
PIS/COFINS na compra para entrega futura: Receita define momento do crédito e exclusão do ICMS
A Receita Federal publicou, em 6 de fevereiro de 2026, a Solução de Consulta COSIT nº 13, esclarecendo pontos relevantes sobre a apuração de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo nas operações de compra de mercadorias para entrega futura. O entendimento...



