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Seguro de vida não gera crédito de PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 35/2021, esclareceu que a contratação de seguro de vida para o cliente, por não guardar relação finalística com o serviço prestado, não é considerada insumo à prestação de serviços de plano de auxílio funeral e, consequentemente, não dá direito a crédito de PIS/COFINS.

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