A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 35/2021, esclareceu que a contratação de seguro de vida para o cliente, por não guardar relação finalística com o serviço prestado, não é considerada insumo à prestação de serviços de plano de auxílio funeral e, consequentemente, não dá direito a crédito de PIS/COFINS.
PIS/COFINS na compra para entrega futura: Receita define momento do crédito e exclusão do ICMS
A Receita Federal publicou, em 6 de fevereiro de 2026, a Solução de Consulta COSIT nº 13, esclarecendo pontos relevantes sobre a apuração de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo nas operações de compra de mercadorias para entrega futura. O entendimento...



