Empresas de tecnologia que atuam em setores regulados costumam enfrentar uma mudança relevante quando ultrapassam os primeiros estágios de desenvolvimento.
No momento inicial e de desenvolvimento, a atenção dos stakeholders está concentrada em achar soluções, validar a aplicação comercial e conquistar os primeiros clientes.
Após o ganho de escala, surgem questões de natureza diversa, mas, principalmente, organizacionais e de governança, uma vez que o produto em desenvolvimento começa a se materializar e o ativo em desenvolvimento começa a agregar valor.
Nesse momento, usualmente, as sociedades passam a negociar com investidores institucionais, assumir contratos de maior valor, negociar direitos de propriedade, inclusive intelectual, ampliar sua exposição regulatória e, em muitos casos, começar a considerar a entrada em mercados estrangeiros.
Com o ingresso de novos investidores, muitas vezes é acompanhado por uma expansão rápida do negócio, questões antes resolvidas e entendidas de forma isolada passam a produzir efeitos umas sobre as outras.
A estrutura negociada em uma rodada de investimento interfere na governança dos anos seguintes e é capaz de fortificar ou destruir as bases de uma sociedade empresária.
A forma como os documentos societários, sejam eles contratos sociais, estatutos sociais, acordos de acionistas e, no ramo da tecnologia, principalmente, contratos de licenciamento e/ou transferência de tecnologia, são organizados pode facilitar ou dificultar o desenvolvimento.
Em setores regulados, especialmente aqueles relacionados à infraestrutura, como energia, óleo e gás, mobilidade e indústria marítima, bem como nas áreas de defesa, robótica e sistemas autônomos, a combinação entre tecnologia proprietária e atividades sujeitas a licenciamento, fiscalização e requisitos específicos de operação é ainda mais evidente.
Nesses negócios, é necessário conciliar a observância da regulação já existente com a expectativa de edição de novas normas, uma vez que, em muitos casos, a inovação tecnológica antecede a resposta regulatória destinada a discipliná-la.
Essa interdependência torna ainda mais necessária a coordenação entre decisões societárias, contratuais e regulatórias ao longo do crescimento empresarial.
Capital e governança
Uma rodada de investimento costuma ser percebida, em primeiro lugar, por seus aspectos econômicos sendo eles, o valor do aporte, participação adquirida pelo investidor e valuation atribuído à companhia.
Esses são elementos são centrais, mas representam uma parte da operação. Antes de investir, fundos profissionais procuram compreender se os ativos que justificam aquele valuation estão juridicamente protegidos.
Em empresas de tecnologia, essa análise alcança softwares, algoritmos, projetos de engenharia, bancos de dados, desenhos, segredos de negócio e outros elementos que componham a solução desenvolvida pela companhia, alcançando a origem desses ativos.
Nesse sentido, tecnologias raramente são desenvolvidas de maneira linear. Os fundadores podem ter iniciado o projeto antes da constituição da sociedade. Prestadores de serviços e pesquisadores podem ter participado de diferentes etapas.
Em outros casos, há cooperação com universidades, centros de pesquisa ou parceiros comerciais. Softwares de terceiros e componentes de código aberto também podem integrar a solução final.
São infinitas as possibilidades e, por isso, a titularidade da propriedade intelectual depende de uma cadeia documental que precisa acompanhar a própria evolução do produto.
Uma falha nessa cadeia tende a adquirir importância justamente quando a empresa começa a atrair operações maiores e o ativo antes em desenvolvimento passa a compor, por exemplo, o intangível de uma Sociedade.
Durante uma due diligence, o investidor procurará verificar se a sociedade controla os ativos que explora comercialmente e se existem direitos de terceiros capazes de restringir sua utilização.
Dependendo da relevância da tecnologia para o negócio, problemas dessa natureza podem influenciar a negociação do preço, gerar condições para a conclusão da rodada ou exigir regularizações antes do investimento.
Além da importância do controle e do histórico do desenvolvimento tecnológico, a governança entre os investidores é fundamental. Naturalmente, qualquer investidor busca sua proteção e, assim, deverá fazê-lo também o investido.
Direitos de informação, indicação de membros para órgãos de governança, matérias sujeitas a aprovação qualificada, preferência em novas emissões, proteção contra diluição e regras para eventos de liquidez são alguns dos instrumentos encontrados nessas operações, pois, ora, nada adianta ser titular e controlar a propriedade intelectual e estar sujeito aos arbítrios de terceiros.
Acordos eficazes são aqueles capazes de estabelecer diretrizes básicas para a relação e consignar os pontos específicos que as partes julgarem necessários.
Na hora de sua confecção, o efeito dessas disposições deve ser analisado em conjunto e considerando o desenvolvimento futuro da companhia, assim como a posição societária das partes.
Em grande parte das ocasiões, negócios de deeptechs são rapidamente desenvolvidos e escalados justamente em razão da flexibilidade e do capital humano ligado àquela solução; dessa forma, alterar completamente a estrutura significa perder aquilo que se tem de mais valioso: a inovação.
O desenho institucional composto pela documentação legal deve conjugar a visão dos sócios, determinando cenários e obrigações existentes para as partes, forma de decisão, incluindo vetos e quóruns qualificados para assuntos sensíveis, formas de financiamento aceitas, abertura de filiais nacionais ou estrangeiras, aquisição de bens de valor elevado, contrato de financiamento e, até mesmo, a entrada de novo investidor e/ou a saída de um sócio, ao mesmo tempo em que a atividade empresária é preservada e segue seu curso normal.
O desenho da governança, portanto, precisa preservar mecanismos razoáveis de proteção sem comprometer a capacidade de execução do negócio.
Essa preocupação aumenta especialmente nas operações de Corporate Venture Capital. Investidores estratégicos podem contribuir com recursos financeiros, acesso a mercado, relacionamento comercial e conhecimento técnico.
Ao mesmo tempo, sua atuação no mesmo ecossistema da empresa investida exige atenção a direitos que ultrapassam a relação puramente societária.
Preferências comerciais, exclusividades, direitos relacionados ao desenvolvimento conjunto de tecnologia, acesso a determinadas informações e mecanismos de preferência em operações futuras precisam ser avaliados também pelo efeito que podem produzir anos à frente.
Uma companhia que concede direitos muito amplos a um investidor estratégico pode encontrar dificuldades em uma rodada subsequente ou em uma oportunidade vantajosa oferecida por outro participante daquele mercado.
Da mesma forma, deverão ser analisados os contratos de natureza comercial entre a investida e terceiros, principalmente quanto à responsabilidade dos serviços e à titularidade tecnológica.
Contratos dessa natureza precisam distinguir a titularidade da plataforma tecnológica dos direitos relativos aos dados produzidos por seu uso, armazenamento, acesso, reutilização, treinamento de modelos, compartilhamento com terceiros e transferência internacional de dados.
Dependendo da atividade, requisitos de confidencialidade e cibersegurança assumem peso semelhante ao das cláusulas tradicionais de propriedade intelectual.
O contrato de investimento deve ser pensado dentro de uma perspectiva temporal capaz de conjugar passado, presente e futuro. O objetivo não é prever todas as operações futuras, o que seria inviável, mas evitar que a solução adotada para uma necessidade presente e problemas passados elimine alternativas relevantes de crescimento.
Internacionalização e aquisições
O crescimento nacional ou internacional passa pela oportunidade concreta que chega através de um cliente, de um contrato relevante, de um parceiro comercial ou a da possibilidade de participar de determinado mercado.
A abertura de novos mercados pode parecer uma consequência operacional simples desse movimento, mas a estrutura escolhida nessa fase tende a produzir efeitos duradouros.
A expansão nacional e, principalmente, a internacional exige decisões sobre a função de cada sociedade do grupo, a localização da propriedade intelectual, os contratos entre empresas relacionadas, o licenciamento da tecnologia, a contratação de profissionais, os fluxos financeiros entre diferentes jurisdições e questões tributárias e regulatórias que variam conforme a atividade exercida na nova localidade.
Nesse ponto, também são inúmeras as possibilidades de entrada em novos mercados, e a estrutura societária e o desenho institucional da sociedade empresária são chaves para abrir ou trancar portas.
Em momentos como o da internacionalização de negócios, a atenção deverá ser redobrada a fim de evitar ao máximo impactos à matriz. A forma como a subsidiária será construída e a forma como foram disciplinados os acordos intragrupo e com partes relacionadas podem alavancar a subsidiária criada para atender a um primeiro contrato, tornando-a, posteriormente, um veículo para concentrar vendas de determinada região, desenvolver tecnologia localmente, criar parcerias com novos atores locais ou receber novos investidores.
A estrutura societária pensada, dessa forma, precisa admitir essa evolução sem exigir reorganizações constantes ou criar obstáculos desnecessários para operações futuras.
Nesses casos, principalmente no relacionamento com terceiros estrangeiros, é imprescindível a investigação da potencial parceira e a compreensão dos riscos próprios da jurisdição, sejam eles de propriedade intelectual, tributários, cíveis, trabalhistas ou de qualquer outra natureza.
Em cenários de aquisição, a análise jurídica deve considerar ainda a integração posterior ao fechamento. Uma aquisição pode apresentar riscos controláveis e, mesmo assim, ser inadequada para o objetivo pretendido caso contratos relevantes não possam ser transferidos, licenças dependam de nova autorização ou ativos tecnológicos não possam ser utilizados por outras empresas do grupo.
A estrutura da transação precisa refletir essas limitações antes da assinatura dos documentos definitivos. Da mesma forma, esse mesmo raciocínio se aplica também à preparação para uma eventual venda da companhia.
Por esse motivo, a preparação para uma futura transação não deve começar quando os sócios decidem comprar ou vender. Ela deve ser prevista e disciplinada através dos mecanismos de governança da companhia, especialmente a partir do momento em que a estrutura societária, de governança e de titularidade de ativos estratégicos é alterada.
Estrutura jurídica e crescimento
O crescimento de uma empresa de tecnologia em um setor regulado reúne decisões que pertencem a diferentes áreas do Direito, mas que não podem ser tratadas de maneira independente.
A negociação de uma rodada interfere na governança. A governança influencia a capacidade de realizar novas operações. A propriedade intelectual afeta valuation e expansão nacional e internacional.
A regulação condiciona a exploração comercial da tecnologia. Os contratos distribuem riscos decorrentes de novas formas de operação.
A estrutura pode facilitar ou dificultar uma futura aquisição, captação ou venda. Essa conexão muda toda a forma pela qual a assessoria jurídica precisa acompanhar empresas em fase de escala.
Resolver adequadamente cada operação continua sendo necessário. Contudo, a qualidade da estrutura jurídica também depende da capacidade de compreender quais efeitos aquela decisão poderá produzir na etapa seguinte da sociedade.
Em negócios que crescem por meio de inovação, investimento e expansão internacional, essa perspectiva se torna particularmente relevante porque as etapas costumam ocorrer em intervalos cada vez menores, envolvendo cada vez mais atores.
Uma empresa pode estar simultaneamente negociando investimentos, desenvolvendo uma nova solução, entrando em outro país e discutindo um contrato com um cliente estratégico. As decisões tomadas em cada uma dessas frentes precisam ser compatíveis entre si.
A organização jurídica, nesse contexto, passa a integrar a própria capacidade de execução da empresa. Quando estruturada de forma coerente com o negócio, permite que novos contratos, mercados e operações societárias sejam incorporados ao crescimento sem que cada nova etapa exija a reconstrução das bases estabelecidas anteriormente.
Para empresas de tecnologia que alcançam essa fase, esse talvez seja um dos principais desafios jurídicos da escala: construir uma estrutura capaz de acompanhar a evolução do negócio sem limitar os caminhos que ainda poderão ser percorridos.
Por Julia Borges da Mota e Lucas Monet
Fonte: Capital Aberto
Foto: Canva



