HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

TJ/MG reafirma que fraude praticada por preposto é fortuito interno e não afasta a responsabilidade da empresa

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, em decisão noticiada em 13 de setembro, a condenação de administradora de consórcio a restituir R$ 13 mil e pagar R$ 5 mil por danos morais a consumidor que não recebeu a carta de crédito contratada. Para o colegiado, a fraude cometida por preposto configura fortuito interno, integrando o risco da atividade e não excluindo a responsabilidade objetiva da empresa.

Leia na íntegra: Migalhas

Foto: Canva

OUTRAS PUBLICAÇÕES