A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, em decisão noticiada em 13 de setembro, a condenação de administradora de consórcio a restituir R$ 13 mil e pagar R$ 5 mil por danos morais a consumidor que não recebeu a carta de crédito contratada. Para o colegiado, a fraude cometida por preposto configura fortuito interno, integrando o risco da atividade e não excluindo a responsabilidade objetiva da empresa.
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