O Tribunal do Cade reconheceu, em 8 de setembro, a prática de gun jumping na aquisição do controle da Imcopa pela Cervejaria Petrópolis, aplicando multa de R$ 1.382.418,22. A Superintendência-Geral apurou que a consumação material da operação ocorreu em 19 de março de 2024, antes da notificação prévia exigida pela Lei nº 12.529/2011. A alegação das representadas de que a transferência de controle decorreria de decisões judiciais proferidas em recuperação judicial foi afastada ao longo da instrução.
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