O Município de São Paulo, por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 1, trouxe importante esclarecimento para escritórios e profissionais liberais que atuam sob o regime de Sociedade Uniprofissional. O entendimento confirma que a transformação de uma sociedade simples em sociedade simples unipessoal, em razão da retirada de um dos sócios, não impede a manutenção do enquadramento no regime de tributação fixa do ISS, desde que atendidos os requisitos legais.
Segundo a manifestação da autoridade fiscal municipal, o elemento central para o enquadramento como sociedade uniprofissional não é a pluralidade de sócios, mas sim a natureza da atividade exercida e a forma de prestação dos serviços. Permanecendo inalterados o objeto social, o exercício pessoal dos serviços por profissional legalmente habilitado e a ausência de caráter empresarial, é legítima a aplicação do regime de ISS fixo anual por profissional habilitado, nos termos do artigo 15 da Lei nº 13.701/2003.
A Solução de Consulta também se apoia na evolução do entendimento normativo da própria Secretaria da Fazenda municipal, especialmente após a revogação da vedação expressa às sociedades unipessoais pelo Parecer Normativo SF nº 01/2023. Com isso, ficou definitivamente assentado que sociedades simples unipessoais podem, sim, ser enquadradas como sociedades uniprofissionais, afastando insegurança jurídica que vinha sendo enfrentada por escritórios após reorganizações societárias.
Na prática, o novo posicionamento representa uma importante oportunidade de eficiência tributária para profissionais liberais e pequenos escritórios, que muitas vezes reduzem seu quadro societário por razões sucessórias, estratégicas ou operacionais. A possibilidade de manter o ISS fixo evita o reenquadramento para o regime ad valorem, que pode resultar em aumento significativo da carga tributária mensal.
Diante desse cenário, recomenda-se que sociedades que passaram ou pretendem passar por reorganizações societárias revisem seu enquadramento fiscal e, se necessário, promovam ajustes contratuais e cadastrais para assegurar a continuidade do regime uniprofissional e prevenir autuações futuras.
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