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Apex Partners e o preço da ausência de Governança

A crise na Apex Partners revela as graves consequências jurídicas e institucionais da ausência de um programa de compliance eficaz. O grupo, que operava em setores regulados, apresentou falhas em controles internos e governança, resultando em aumento de dívida e possível “compliance de fachada”.


A crise instaurada na Apex Partners é um caso concreto e relevante para a análise das consequências jurídicas e institucionais da ausência ou da falha de um programa de compliance estruturado.

O grupo operava em múltiplas frentes reguladas. Entre elas estavam a gestão de ativos e a emissão de debêntures por meio da Rhino Securitizadora S.A., empresa autorizada e fiscalizada pela CVM. Além disso, havia um processo em curso junto ao Banco Central para autorização como Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM).

Esse tipo de empresa deve observar diversas normas específicas, inclusive a Resolução BCB nº 4.595/2017, que estabelece a implementação de políticas de compliance para o gerenciamento de riscos legais e regulatórios.

Falhas de compliance ampliam riscos jurídicos e regulatórios

Apesar dessas exigências, os elementos revelados até agora indicam que o grupo funcionava sem controles internos efetivos e sem uma instância de compliance com independência funcional.

A dívida líquida consolidada saltou de R$ 413 milhões para R$ 975 milhões em aproximadamente 18 meses. Ao mesmo tempo, dezenas de contratos de mútuo foram integralmente baixados como perda.

Além disso, resultados foram inflados por alienações de participações societárias, sem que mecanismos de controle interno ou alertas de governança fossem acionados de forma tempestiva.

O quadro se agrava diante da informação de que funções ligadas ao compliance da Rhino Securitizadora foram assumidas por uma pessoa que já era acionista da Apex e mantinha vínculos políticos relevantes. A mudança ocorreu apenas um dia após a emissão de R$ 60 milhões em debêntures vinculadas à BRM Apex Investimentos.

A criação de uma estrutura de compliance imediatamente após essa emissão e antes da eclosão pública da crise pode se aproximar do que a doutrina e a regulação classificam como compliance de fachada. Nesse cenário, existe uma estrutura formal, mas sem substância ou capacidade efetiva de mitigar os riscos para os quais foi criada.

De acordo com a Lei Anticorrupção, seu regulamento e os critérios estabelecidos pela Controladoria-Geral da União (CGU), a simples existência formal de uma diretoria ou de uma política de compliance não é suficiente.

É necessário demonstrar o comprometimento efetivo da alta administração, realizar a análise do perfil e dos riscos da organização, manter canais de denúncia operacionais e promover monitoramento contínuo. No caso da Apex, esses requisitos parecem não encontrar respaldo nos fatos apurados até o momento.

O caso evidencia, portanto, que a ausência de governança não representa apenas um risco empresarial. Ela também pode gerar riscos regulatórios e jurídicos, com potencial de responsabilização dos administradores e da própria pessoa jurídica, como mostram o episódio envolvendo a Apex e outros casos acompanhados no Brasil e no exterior.

Por Mayra Mega Itaborahy


Fonte: BP Money
Foto: Canva

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