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Do planejamento à licitação: o que o PDE 2035 sinaliza para o mercado de petróleo e gás

No setor de petróleo e gás, a distância entre planejamento e investimento pode ser menor do que parece. O próprio Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 (PDE 2035) chama atenção para a Oferta Permanente (OP), modelo pelo qual a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mantém blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais disponíveis para avaliação e manifestação de interesse das empresas.

A presença da Oferta Permanente no PDE não é por acaso. Para o planejamento energético, o modelo tem uma vantagem importante: permite antecipar a contratação de áreas, sem depender de um calendário predeterminado de rodadas. Na prática, cria-se uma dinâmica mais aberta à manifestação de interesse do próprio mercado e à participação de empresas com diferentes perfis de atuação em exploração e produção (E&P).

O funcionamento é relativamente simples. As áreas incluídas no edital permanecem disponíveis para avaliação pelas empresas interessadas. Quando uma empresa regularmente inscrita manifesta interesse e apresenta a garantia de oferta exigida, observados os requisitos da ANP, esse movimento pode desencadear a abertura de um novo ciclo competitivo.

Isso não significa que a Oferta Permanente dispense a licitação. O que muda é a forma como ela começa. Em vez de as empresas dependerem exclusivamente de uma rodada lançada segundo um calendário previamente definido, o interesse por uma área disponível pode impulsionar a abertura de um ciclo, no qual haverá competição entre os participantes. O modelo funciona tanto no regime de concessão, por meio da Oferta Permanente de Concessão (OPC), quanto no regime de partilha da produção, por meio da OPP.

Os ciclos mais recentes mostram que não se trata apenas de uma construção regulatória. Há interesse concreto do mercado. Em 2025, o 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão atraiu empresas nacionais e estrangeiras para a disputa de áreas em diferentes bacias brasileiras. A Foz do Amazonas esteve entre os destaques, atraindo o interesse de grandes empresas nacionais e internacionais do setor, inclusive por meio da formação de consórcios.

Mas, para compreender a dimensão dessas oportunidades, talvez seja mais importante olhar para o que acontece depois da licitação.

Quem arremata uma área não encerra sua participação com o pagamento do bônus de assinatura e a celebração do contrato. A partir daí, começam os compromissos exploratórios que precisarão ser executados. No 5º Ciclo da OPC, por exemplo, os investimentos mínimos previstos apenas para a fase de exploração chegaram a aproximadamente R$ 1,46 bilhão.

É justamente esse movimento que interessa a uma parcela muito maior do mercado. Uma nova área contratada pode significar novos estudos, perfuração, serviços, equipamentos, tecnologia e infraestrutura. Ou seja, a oportunidade econômica não termina quando o bloco é arrematado. Em muitos casos, é ali que ela começa.

A licitação do bloco é o início, e não o fim, das oportunidades
Para fornecedores e prestadores de serviços, essa talvez seja uma das leituras mais relevantes do PDE 2035.

Uma operadora que assume um novo projeto de exploração precisa cumprir os compromissos assumidos perante a ANP. Isso pode envolver estudos geológicos e geofísicos, aquisição e processamento sísmico, perfuração de poços, apoio marítimo, engenharia, logística, equipamentos e soluções tecnológicas.

Se houver uma descoberta comercial e o projeto avançar para o desenvolvimento da produção, essa cadeia se torna ainda maior. Entram em cena sistemas submarinos, unidades de produção, embarcações, infraestrutura de escoamento, operação, manutenção e inúmeros outros bens e serviços especializados.

Há uma distinção importante nesse processo. A licitação promovida pela ANP tem por objeto a outorga de direitos para o exercício das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. A execução desses projetos, por sua vez, demanda uma série de bens e serviços, que podem ser contratados posteriormente pelas operadoras e pelos consórcios responsáveis pelas áreas. São relações jurídicas distintas, mas economicamente conectadas: a primeira viabiliza o acesso à atividade de E&P; as demais integram a cadeia necessária à execução dos projetos.

E é justamente essa conexão que torna a Oferta Permanente relevante também para quem jamais pretende disputar um bloco diretamente.

Uma empresa de engenharia, um prestador de serviços offshore ou um fornecedor de tecnologia pode acompanhar quais áreas foram arrematadas, quais empresas assumiram os projetos e onde novos compromissos exploratórios estão surgindo. Essas informações ajudam a enxergar movimentos do mercado antes que uma oportunidade específica de fornecimento ou prestação de serviços seja publicada.

Isso faz diferença porque, quando a contratação chega ao mercado, uma série de decisões pode já precisar ter sido tomada.

Uma empresa estrangeira interessada em fornecer no Brasil talvez precise definir sua estrutura local. Duas companhias com competências complementares podem decidir formar um consórcio ou uma joint venture. Outros projetos podem exigir revisão de contratos, garantias, seguros, programas de integridade, governança ou requisitos regulatórios.

A preparação jurídica, portanto, não começa necessariamente com o edital ou com o recebimento de uma solicitação de proposta. Ela pode começar quando a empresa identifica para onde o mercado está caminhando.

É nesse ponto que PDE 2035 e Oferta Permanente se encontram de maneira especialmente interessante. O primeiro oferece uma visão sobre as perspectivas de expansão do setor. A segunda mostra como novas áreas podem chegar efetivamente ao mercado e se transformar em projetos de exploração e produção. E esses projetos, por sua vez, movimentam uma cadeia que vai muito além das empresas que originalmente disputaram os blocos.

Para quem pretende crescer no mercado brasileiro de óleo e gás, acompanhar esse movimento pode ser tão importante quanto acompanhar as oportunidades já abertas. Afinal, em um setor no qual os projetos são planejados com anos de antecedência, estar preparado antes da contratação pode ser parte da própria estratégia para conquistá-la.

Por Alessandra Montet


Fonte: TN Petróleo
Foto: Canva

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