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Remessa internacional: Receita amplia a base de cálculo do II e eleva o custo do e-commerce internacional

A Receita Federal do Brasil publicou, em 30 de janeiro de 2026, a Solução de Consulta COSIT nº 5, trazendo esclarecimentos relevantes sobre a composição do valor aduaneiro nas importações realizadas por meio de remessas internacionais, tanto no Regime de Tributação Simplificada (RTS) quanto no âmbito do Programa Remessa Conforme. O novo entendimento impacta diretamente empresas de comércio eletrônico, marketplaces e consumidores finais, ao redefinir quais valores devem integrar a base de cálculo do Imposto de Importação.

De acordo com a Receita Federal, o valor aduaneiro das mercadorias importadas por remessa internacional corresponde ao valor total da transação, assim entendido como o preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria, acrescido do frete, do seguro e de todas as demais despesas associadas à compra. Nesse contexto, foi expressamente afirmado que as comissões pagas a marketplaces e plataformas digitais, quando suportadas pelo comprador, devem integrar o valor aduaneiro da mercadoria, ainda que tais valores não sejam repassados ao vendedor estrangeiro. Na prática, isso amplia a base de cálculo do Imposto de Importação e pode elevar significativamente a carga tributária incidente sobre operações de e-commerce internacional.

Por outro lado, a Receita Federal reconheceu que os valores pagos a título de garantia estendida não integram o valor aduaneiro, desde que a garantia seja oferecida por empresa distinta do vendedor ou fabricante estrangeiro, contratada de forma facultativa pelo comprador e faturada separadamente por meio de Nota Fiscal de Serviço. Nessa hipótese, a despesa com garantia é considerada uma obrigação assumida pelo adquirente por sua própria conta, sem vínculo direto com a condição de venda da mercadoria importada.

A Solução de Consulta também confirmou que as regras de composição do valor aduaneiro são as mesmas tanto para operações submetidas ao RTS quanto para aquelas realizadas por empresas aderentes ao Programa Remessa Conforme. O que se altera, nesse último caso, é apenas a forma de cálculo do Imposto de Importação, que pode envolver alíquotas reduzidas e parcela a deduzir, conforme as faixas de valor previstas na legislação.

Na prática, o novo entendimento exige revisão imediata dos modelos operacionais e tributários adotados por empresas de e-commerce e marketplaces que atuam com importações por remessa internacional. A inclusão obrigatória das comissões na base de cálculo do Imposto de Importação aumenta o custo das operações e pode afetar preços, margens e estratégias comerciais. Ao mesmo tempo, a correta segregação dos valores relativos à garantia estendida torna-se essencial para evitar recolhimentos indevidos e contingências fiscais futuras.

Diante desse cenário, é recomendável reavaliar contratos, fluxos de faturamento e políticas de precificação, bem como revisar a conformidade fiscal das operações já realizadas, a fim de mitigar riscos e identificar oportunidades de ajuste à luz do novo posicionamento da Receita Federal.

Foto: Canva

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