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IRPF – Rendimentos pagos por entidade fechada de previdência complementar em caso de falecimento do participante

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 201/2025, tratando da tributação do saldo de conta em Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) pago aos herdeiros de participante falecido.

O caso concreto envolvia uma situação na qual, na ausência de beneficiário indicado, a EFPC efetuou o pagamento do saldo de conta ao conjunto dos herdeiros legais, mediante alvará judicial, descontando o Imposto de Renda na fonte. A dúvida principal era quem deve ser considerado o contribuinte do imposto — os herdeiros individualmente ou o espólio do falecido participante.

A COSIT concluiu que os valores pagos pela entidade fechada de previdência complementar aos herdeiros devem ser considerados rendimentos do espólio e não rendimentos diretos dos herdeiros.
Assim, a tributação do Imposto sobre a Renda incide da seguinte forma:

  • Enquanto perdurar o inventário, o espólio é o contribuinte do imposto;
  • A EFPC é a responsável tributária, devendo efetuar a retenção do IR na fonte;
  • O rendimento deve ser declarado pelo espólio, não pelos herdeiros individualmente, até a conclusão da partilha

Desta forma, a RFB, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 201/2025, esclarece que rendimentos pagos por entidades fechadas de previdência complementar em razão do falecimento do participante integram a herança, sendo, portanto, tributados em nome do espólio até o encerramento da sucessão. Ademais, também reforça a obrigatoriedade da retenção na fonte pela EFPC, de acordo com o regime tributário escolhido pelo participante.

Foto: Canva

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