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SEFAZ/RJ entende que prorrogação de convênio de isenção depende de nova internalização por lei estadual

A Consulta Tributária nº 15/2026 analisou a aplicabilidade, no Estado do Rio de Janeiro, da prorrogação do benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 01/1999, promovida pelo Convênio ICMS nº 78/2025.

A consulta foi formulada por empresa do setor de próteses de silicone e produtos destinados à área de saúde, beneficiária da isenção prevista no Convênio ICMS nº 01/1999, que questionava se a prorrogação da isenção até 31 de dezembro de 2026 poderia ser aplicada automaticamente no Estado do Rio de Janeiro.

Inicialmente, a consulta havia sido considerada não conhecida em razão da existência de ações fiscais em curso. Contudo, em sede recursal, a SEFAZ/RJ reconheceu que os procedimentos fiscais apontados não impediam a apreciação da consulta, seja porque não guardavam relação com o objeto consultado, seja porque um dos procedimentos havia sido instaurado após a protocolização da consulta.

No mérito, a administração tributária fluminense concluiu que a mera celebração de convênio no âmbito do CONFAZ não é suficiente para produzir efeitos automáticos no Estado do Rio de Janeiro. Segundo a solução, a Lei Estadual nº 8.926/2020 exige expressamente a edição de lei estadual para internalização de incentivos fiscais ou financeiro-fiscais relacionados ao ICMS, inclusive em hipóteses de prorrogação de convênios.

Com base nisso, a SEFAZ/RJ entendeu que, como não houve publicação de lei estadual internalizando o Convênio ICMS nº 78/2025, a prorrogação da isenção prevista no Convênio ICMS nº 01/1999 não produz efeitos no Estado do Rio de Janeiro.

A solução foi expressa ao afirmar que a isenção deixou de vigorar no Estado do Rio de Janeiro em 31 de julho de 2025, devendo as operações posteriores ser normalmente tributadas segundo a legislação vigente.

Ademais, outro ponto relevante da decisão foi a reafirmação do entendimento de que atos normativos infralegais não podem suprir a necessidade de internalização legislativa de benefícios fiscais de ICMS no Estado do Rio de Janeiro.

Foto: Canva

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