Apuração assistida do imposto seletivo usará documentos fiscais eletrônicos para automatizar o cálculo e facilitar o acompanhamento do tributo
1. Introdução
A implementação do IS – imposto seletivo virá acompanhada de uma importante inovação operacional: a Receita Federal pretende disponibilizar aos contribuintes uma apuração assistida, construída a partir dos documentos fiscais eletrônicos emitidos nas operações sujeitas ao novo tributo.
O modelo seguirá, em grande medida, a estrutura desenvolvida para a apuração assistida da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços. A intenção é aproveitar conceitos, sistemas e funcionalidades que já integram a infraestrutura tecnológica da reforma tributária, permitindo que contribuintes e profissionais responsáveis pela área fiscal utilizem ambientes semelhantes para acompanhar os novos tributos.
No caso do imposto seletivo, porém, a apuração tende a ser mais simples do que a da CBS. Como não há a sistemática de créditos típica da não cumulatividade da CBS, a apuração do IS estará concentrada essencialmente nos débitos do imposto, nas respectivas reduções e nos pagamentos realizados.
A lógica apresentada pela Receita Federal é relativamente direta: o contribuinte emite o documento fiscal com as informações relativas ao imposto seletivo; a Receita recebe eletronicamente esse documento, identifica o débito, processa e consolida as informações; e o contribuinte acompanha a apuração, realiza os ajustes eventualmente necessários e efetua o recolhimento.
Portanto, o documento fiscal eletrônico será o ponto de partida da apuração assistida do imposto seletivo.
2. Os benefícios esperados da apuração assistida
Entre os benefícios apontados para o novo modelo estão a redução das obrigações acessórias dos contribuintes, o aumento da transparência na relação entre Fisco e contribuinte, a redução dos erros de apuração e dos erros decorrentes de procedimentos manuais, a diminuição da necessidade de ajustes posteriores e a identificação mais rápida de inconsistências.
Outro benefício importante será a possibilidade de acompanhamento da apuração durante o próprio mês. A cada documento fiscal emitido, autorizado e processado, o respectivo efeito deverá ser refletido na apuração assistida. Em vez de aguardar o encerramento do período para conhecer o montante do imposto, o contribuinte poderá acompanhar progressivamente a formação do valor devido.
Isso tende a proporcionar também maior previsibilidade financeira, uma vez que a empresa poderá visualizar antecipadamente os efeitos tributários das operações realizadas ao longo do período.
A consequência desse modelo é igualmente importante para o compliance das empresas: o controle fiscal passa a priorizar a qualidade das informações registradas nos documentos fiscais, pois são esses documentos que alimentarão a apuração assistida.
3. O fluxo entre o contribuinte e a Receita Federal
O funcionamento da apuração assistida pode ser compreendido como um fluxo contínuo de informações.
O processo começa com o contribuinte, mediante a emissão do documento fiscal eletrônico. A Receita Federal recebe os dados desse documento e identifica os débitos de imposto seletivo decorrentes do fornecimento realizado. Em seguida, consolida essas informações na apuração assistida.
O contribuinte, por sua vez, poderá acompanhar os valores apresentados, verificar os documentos que deram origem aos débitos, efetuar os ajustes necessários e realizar o recolhimento. Esse ciclo se repetirá a cada período de apuração.
Trata-se, portanto, de uma lógica bastante diferente daquela em que o contribuinte somente consolida suas operações ao final do mês para, posteriormente, informar o resultado ao Fisco. Desta forma, a apuração passa a ser formada progressivamente a partir dos documentos fiscais transmitidos.
4. Onde estará a apuração assistida do imposto seletivo?
A apuração assistida do IS será disponibilizada no ambiente eletrônico da reforma tributária. Segundo a estrutura apresentada pela Receita Federal, haverá no portal um ícone específico para o imposto seletivo, por meio do qual o contribuinte poderá acessar a respectiva apuração.
A interface seguirá o mesmo padrão visual utilizado na apuração assistida da CBS. Na tela inicial, o contribuinte terá uma visão geral do imposto seletivo, podendo acompanhar os valores totais do tributo, os montantes pagos e aqueles ainda em aberto.
Também será possível visualizar a apuração mês a mês, com indicação do valor apurado do IS em cada período. Selecionado determinado mês, o sistema permitirá acessar o detalhamento da apuração, inclusive a quantidade de documentos processados, eventuais divergências identificadas e o saldo correspondente ao período. A partir daí, a apuração será organizada em diferentes abas, conforme detalhado a seguir.
4.1. Aba “Resultado”
- A primeira delas será a aba “Resultado”. É justamente nesse ponto que aparece uma das principais diferenças entre a apuração assistida da CBS e a do imposto seletivo.
- Na CBS, a aba de resultado contempla débitos e créditos. No imposto seletivo, a apuração será formada basicamente pelos débitos do tributo e pelas respectivas reduções. Os débitos poderão ser detalhados conforme o tipo de produto ou hipótese de incidência do IS.
- Assim, caso determinado contribuinte realize operações com diferentes categorias de produtos sujeitos ao imposto seletivo, o sistema permitirá visualizar separadamente os débitos correspondentes.
- Além dos débitos, a aba apresentará as respectivas reduções decorrentes de fatos posteriores capazes de modificar a operação originalmente registrada. Cancelamentos e devoluções são exemplos de eventos que poderão reduzir o débito inicialmente apurado.
- Ainda, o sistema permitirá chegar ao nível do próprio documento fiscal. Ao abrir determinada operação, o contribuinte poderá visualizar a chave do documento, o tipo de documento fiscal, o débito correspondente e os documentos ou eventos fiscais associados àquela operação.
- Se houver, por exemplo, uma devolução ou um cancelamento relacionado à nota original, essa informação ficará vinculada à operação para conferência pelo contribuinte.
4.2. Aba “Saldo Atualizado”
- A segunda aba será a de “Saldo Atualizado” e sua função será registrar os efeitos ocorridos após o encerramento do período de apuração.
- O resultado originalmente apurado será transportado para essa aba. A partir daí, documentos ou eventos posteriores poderão alterar o saldo. Um exemplo importante é o das notas fiscais emitidas extemporaneamente.
- Caso determinado documento somente ingresse no sistema após o encerramento do período, seu efeito será registrado no saldo atualizado, inclusive com os eventuais encargos decorrentes da apuração fora do prazo, quando cabíveis.
- Dessa maneira, o sistema preservará a informação correspondente ao resultado original do período e, simultaneamente, apresentará a posição atualizada após os acontecimentos posteriores.
- O cabeçalho da apuração deverá indicar o saldo atualizado e o eventual saldo ainda a pagar, já considerados os pagamentos realizados. Havendo valor em aberto, o contribuinte terá acesso aos mecanismos necessários para efetuar o recolhimento, inclusive a emissão do respectivo DARF.
4.3. Aba “Pagamentos”
- A sistemática dos pagamentos apresenta outra diferença em relação à CBS: na apuração assistida da CBS, os pagamentos são considerados nas próprias abas de “Resultado” e “Saldo Atualizado”, juntamente com os débitos e créditos.
- No imposto seletivo, a proposta é que os pagamentos sejam apresentados em uma aba específica denominada “Pagamentos”. Nela, o contribuinte poderá verificar os recolhimentos já computados pelo sistema.
- O detalhamento também poderá ocorrer segundo a natureza do débito do imposto seletivo, permitindo identificar a qual categoria de produto ou hipótese de incidência corresponde determinado pagamento. A finalidade é facilitar a conferência entre os débitos existentes e os pagamentos efetivamente reconhecidos pelo sistema da Receita Federal.
4.4. Aba “Eventos”
- Também haverá uma área destinada aos eventos relacionados aos documentos fiscais. Todos os eventos que produzam impacto na apuração do imposto seletivo deverão ser relacionados para acompanhamento pelo contribuinte. Assim, uma nota de devolução, um cancelamento ou outro evento capaz de alterar os efeitos do documento fiscal original poderá ser consultado no sistema.
- A possibilidade de vincular o documento original aos eventos posteriores é particularmente importante para a rastreabilidade da apuração. O contribuinte poderá não apenas visualizar o valor final, mas também compreender quais documentos e acontecimentos determinaram aquele resultado.
4.5. Aba “Em Processamento”
- Outra aba apresentada pela Receita Federal é a dos documentos “Em Processamento”. Nessa área serão apresentados os documentos fiscais que, por algum motivo, ainda não tenham sido processados, bem como aqueles que dependam de uma data futura para produzir efeitos na apuração.
- A sistemática é semelhante à prevista para a CBS. É possível, por exemplo, que determinado documento fiscal contenha uma previsão futura de entrega. Enquanto não ocorrer a data relevante, o débito permanecerá na área “Em Processamento”. Ele ainda não será considerado na aba “Resultado” ou no “Saldo Atualizado”. Quando chegar o momento correspondente, o documento poderá migrar para a aba aplicável e passar a produzir efeitos na apuração do imposto.
4.6. Aba “Não Aproveitados”
- A apuração contará também com a aba “Não Aproveitados”, cujo objetivo é dar transparência a eventos que não possam produzir integralmente o efeito pretendido na apuração. Um exemplo apresentado é o de uma devolução cujo valor seja superior ao valor da operação de fornecimento original.
- Nessa hipótese, a diferença que não possa ser aproveitada ficará explicitada nessa aba, permitindo ao contribuinte identificar o valor e acompanhar seu tratamento. A existência dessa funcionalidade é relevante porque evita que valores não absorvidos pela apuração simplesmente desapareçam da visualização do contribuinte.
4.7. Aba “Recibos”
- Por fim, haverá uma aba destinada aos “Recibos”. Encerrado o período, a apuração assistida será encaminhada aos sistemas de cobrança da Receita Federal. Essa transmissão poderá ocorrer mediante a confirmação do contribuinte ou, decorrido o prazo previsto na regulamentação, automaticamente. Os recibos correspondentes a esses lançamentos ficarão disponíveis nessa aba.
- A funcionalidade permitirá ao contribuinte acompanhar não apenas a formação da apuração, mas também o momento em que as informações forem transmitidas para os sistemas responsáveis pela cobrança do tributo.
5. Os ajustes supervenientes
A apuração assistida foi estruturada para reconhecer que determinados acontecimentos posteriores podem alterar os efeitos do documento fiscal original. Entre os exemplos apresentados estão os cancelamentos, as devoluções e as hipóteses em que o fornecimento não se complete em razão de perda, roubo ou furto do produto durante o transporte.
Também poderá haver alteração da data prevista para a entrega: se determinado documento fiscal indicar uma data futura e essa previsão for posteriormente modificada, a alteração poderá repercutir no momento em que o documento produzirá efeitos na apuração assistida.
Além dos eventos, outros documentos fiscais poderão modificar o documento original. É o caso das notas complementares, notas de devolução, notas de débito e notas de crédito, além dos documentos relacionados a multa e juros e às hipóteses de retorno decorrente da recusa de entrega.
Esses documentos e eventos serão associados à operação originária, permitindo acompanhar a evolução daquela operação e seus reflexos sobre o valor do imposto seletivo.
Também poderão ser refletidas na apuração as retificações relacionadas às declarações utilizadas nas operações de importação abrangidas pelo sistema.
6. Acesso às informações por API
Além da consulta diretamente no portal, as informações estruturadas da apuração assistida serão disponibilizadas aos contribuintes por meio de API e o formato deverá seguir aquele já desenvolvido para o acesso às informações da CBS.
No âmbito do Portal da reforma tributária haverá mecanismo para geração da credencial de acesso às APIs. A mesma credencial poderá ser utilizada para consultar as informações relativas à apuração assistida do imposto seletivo.
Por meio dessa integração, será possível acessar dados relativos aos débitos, às reduções dos débitos e aos pagamentos efetuados. Essa funcionalidade será particularmente relevante para empresas com grande volume de documentos fiscais, que poderão integrar seus próprios sistemas às informações mantidas pela Receita Federal e realizar processos automatizados de conferência e conciliação.
7. Conclusão: Uma nova lógica de compliance tributário
A estrutura da apuração assistida do imposto seletivo revela uma mudança relevante na forma de cumprimento das obrigações tributárias, tendo em vista que a apuração não será construída apenas ao final do período: ela será alimentada continuamente pelos documentos fiscais emitidos e pelos eventos posteriormente associados a esses documentos.
As abas “Resultado”, “Saldo Atualizado”, “Pagamentos”, “Eventos”, “Em Processamento”, “Não Aproveitados” e “Recibos” permitem acompanhar diferentes estágios desse processo, desde a emissão do documento fiscal até a transmissão do resultado para cobrança.
Nesse ambiente, o documento fiscal passa a ocupar posição ainda mais relevante, pois, se é a partir dele que a Receita Federal identificará e consolidará os débitos, eventuais erros na origem poderão ser rapidamente reproduzidos na apuração assistida.
Por isso, a implantação do imposto seletivo exigirá das empresas não apenas o conhecimento das novas regras de incidência, mas também uma revisão cuidadosa da parametrização dos sistemas, emissão dos documentos fiscais, classificação dos produtos, tratamento dos eventos posteriores e integração entre as áreas fiscal, contábil, jurídica e de tecnologia.
Nesse contexto, se, por um lado, a apuração assistida promete simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e ampliar a transparência na relação entre Fisco e contribuinte, por outro, torna ainda mais relevante a qualidade das informações produzidas no momento da própria operação.
Daí a importância da atuação do contribuinte no correto preenchimento do documento fiscal. Afinal, quanto mais automatizada for a apuração, maior será a necessidade de acertar o dado na origem. E, nesse novo modelo, é o documento fiscal que alimentará e condicionará a própria apuração do tributo.
Por Janssen Murayama
Foto: Canva



