A Resolução CMN n. 5.343/2026, aprovada em 24 de setembro, proíbe os fundos de investimento em direitos creditórios e os fundos de fundos de aplicar em direitos ou expectativas oriundos de ações judiciais e arbitrais enquanto o crédito não reunir liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo. A vedação alcança valores mobiliários, cotas, derivativos e veículos no exterior lastreados nesses créditos, e produz efeitos a partir de 13 de outubro de 2026.
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