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Seguradora é condenada a honrar seguro prestamista de capital de giro após recusa por doença preexistente

Em decisão noticiada em 12 de setembro, a 6ª Vara Cível do Jabaquara/SP condenou seguradora a cumprir duas apólices de seguro prestamista e quitar os saldos devedores de operações de capital de giro após a morte do sócio administrador da empresa segurada. O juízo considerou ilícita a recusa fundada em doença preexistente, pois não houve exigência de exames ou questionário de saúde na contratação nem prova de má-fé do segurado.

Leia na íntegra: Migalhas

Foto: Canva

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