HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Reforma Tributária: quem paga IBS e CBS e quem fica de fora

A reforma tributária entrou em uma fase mais concreta. Com IBS e CBS começando a aparecer na rotina fiscal, uma dúvida básica ganhou peso: quem será considerado contribuinte dos novos tributos e quem ficará fora dessa obrigação?


Em linhas gerais, quem vende um bem ou presta um serviço estará dentro do sistema. Mas a reforma ampliou esse conceito. Importadores, compradores em situações específicas, profissionais com atividade econômica e agentes de setores regulados também podem ser alcançados. Ao mesmo tempo, pequenos produtores, nanoempreendedores e algumas estruturas receberam tratamento diferenciado.

Quem vende entra no centro da regra

O ponto de partida é o fornecedor. A nova legislação considera nessa condição quem entrega bens, transfere direitos ou presta serviços, seja pessoa física ou empresa, no Brasil ou no exterior.

A definição não depende apenas da existência de uma empresa formal. Quem exerce atividade econômica de forma habitual, profissional ou em volume relevante também pode ser considerado contribuinte.

Isso aproxima o sistema de uma economia em que pessoas físicas vendem produtos pelas redes sociais, prestam serviços por aplicativos, alugam imóveis ou atuam profissionalmente sem uma estrutura empresarial tradicional.

A principal dificuldade será identificar quando uma operação eventual passa a ser tratada como atividade econômica. Quanto mais ampla a base do imposto, mais importante será deixar clara essa fronteira.

Importadores e compradores também podem pagar

Importadores entram diretamente no novo sistema. A ideia é evitar que uma compra feita no exterior tenha tratamento tributário mais favorável do que uma operação equivalente realizada no Brasil.

Existem ainda situações específicas em que o comprador passa a ser contribuinte, como na aquisição de determinados bens apreendidos, abandonados ou vendidos em leilões judiciais.

Essa lógica também aparece em setores com regimes próprios, como combustíveis, serviços financeiros e mercado imobiliário.

Imóveis devem gerar dúvidas

As operações imobiliárias merecem atenção especial.

Venda, locação, cessão e arrendamento podem ser alcançados pelo IBS e pela CBS dependendo do tipo, da frequência e da dimensão das operações.

Isso não significa que todo proprietário que recebe aluguel será automaticamente contribuinte. Existem critérios específicos para definir quando uma pessoa física entra no regime.

O risco está justamente nos extremos: considerar toda renda imobiliária tributável ou presumir que pessoas físicas estarão sempre fora do sistema.

Quem pode ficar fora

A reforma também criou exclusões. Entre elas estão, em determinadas condições, nanoempreendedores, produtores rurais, transportadores autônomos de carga, condomínios e outras estruturas específicas.

A lógica é evitar que pequenos agentes tenham obrigações semelhantes às de grandes empresas, quando o custo de cumprir a legislação poderia ser desproporcional à própria atividade.

Em alguns casos, porém, será possível optar pelo regime regular. E essa escolha pode ser relevante porque IBS e CBS funcionam com um sistema de créditos ao longo da cadeia.

Ficar fora do imposto, portanto, nem sempre significará vantagem.

Um pequeno fornecedor que vende principalmente para grandes empresas poderá descobrir que seus clientes preferem contratar quem gera créditos tributários. Já quem vende diretamente ao consumidor final pode chegar a uma conclusão diferente.

A reforma muda o tipo de problema tributário

O sistema atual é marcado por discussões sobre a diferença entre mercadoria, serviço, ICMS e ISS. IBS e CBS partem de uma base mais ampla de tributação do consumo.

Isso tende a reduzir algumas disputas antigas, mas cria outras.

Empresas passarão a discutir com mais frequência quem participou da operação, quem deve recolher o tributo, onde ocorreu o consumo e quem poderá utilizar créditos.

A simplificação, portanto, não elimina a complexidade. Ela muda o ponto em que a dúvida aparece.

O risco é descobrir tarde demais que virou contribuinte

Durante a transição, muita atenção será dada às alíquotas, notas fiscais e sistemas. Mas existe uma pergunta anterior: aquela operação está sujeita ao IBS e à CBS, e quem deve cumprir as obrigações?

Errar essa resposta pode gerar problemas em sequência, como cadastro incorreto, nota fiscal errada, falhas no recolhimento e perda de créditos.

O risco é maior em atividades que fogem da empresa tradicional, como operações de pessoas físicas, mercado imobiliário, fornecedores estrangeiros e plataformas digitais.

As maiores disputas devem aparecer nas bordas

Grandes empresas dificilmente terão dúvida de que estão dentro do novo sistema. As discussões mais difíceis deverão surgir justamente nas fronteiras.

Quando uma atividade passa a ser habitual? Qual volume caracteriza atividade econômica? Quando uma pessoa física deixa de fazer uma operação eventual e passa a ser contribuinte? Em quais situações vale a pena optar pelo regime regular?

A legislação procura responder essas questões, mas parte delas dependerá da regulamentação e de casos concretos.

No fim, saber quem será contribuinte do IBS e da CBS deixou de ser uma discussão restrita à área tributária. A resposta afeta preço, contrato, nota fiscal, crédito e relação comercial. A reforma ampliou o alcance da tributação sobre o consumo. Agora, o desafio é fazer com que pessoas e empresas consigam responder com segurança a uma pergunta simples: estou dentro ou fora do sistema?

Por Janssen Murayama e Ricardo Maciel


Foto: Canva

OUTRAS PUBLICAÇÕES

Como funcionará a apuração assistida do imposto seletivo

Como funcionará a apuração assistida do imposto seletivo

Apuração assistida do imposto seletivo usará documentos fiscais eletrônicos para automatizar o cálculo e facilitar o acompanhamento do tributo 1. Introdução A implementação do IS - imposto seletivo virá acompanhada de uma importante inovação operacional: a Receita...