Acordo amplia o acesso de produtos brasileiros aos mercados de Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, mas exige atenção a tarifas, regras de origem e requisitos regulatórios
O Brasil concluiu a etapa de ratificação do acordo de livre comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. Em 30 de junho, o governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do tratado, assinado no Rio de Janeiro em setembro de 2025. A medida aproxima a abertura de um novo mercado europeu para exportadores e importadores brasileiros.
O tratado poderá ser aplicado entre os países que concluírem seus respectivos procedimentos internos, sem a necessidade de aguardar a ratificação de todos os oito signatários. Sua vigência terá início no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao depósito dos instrumentos por, pelo menos, um país do Mercosul e um da EFTA. A Noruega é a depositária formal do acordo.
As negociações começaram em 2017 e envolveram 14 rodadas de discussão. Após um entendimento político alcançado em 2019, o processo foi retomado e atualizado em 2025, culminando na assinatura do tratado em setembro daquele ano. No Brasil, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em junho de 2026. O Uruguai também concluiu sua aprovação, enquanto os demais países avançam em ritmos distintos.
A EFTA reúne cerca de 15 milhões de habitantes, contingente modesto em comparação com o da União Europeia. Seus integrantes, no entanto, estão entre as economias de maior renda per capita do mundo e somam um Produto Interno Bruto estimado em US$ 1,4 trilhão. Juntos, Mercosul e EFTA representam um mercado de aproximadamente 290 milhões de consumidores e PIB superior a US$ 4 trilhões.
Para o Brasil, um dos principais efeitos será a redução das tarifas de importação. Segundo o governo, quase 99% das exportações brasileiras destinadas à EFTA terão acesso livre de tarifas. Considerando o comércio entre os dois blocos, mais de 97% das exportações deverão receber algum tipo de melhoria nas condições de acesso.
Os países da EFTA eliminarão tarifas incidentes sobre produtos industriais, pescados e outros produtos marinhos originários do Mercosul. Em contrapartida, o bloco sul-americano reduzirá ou eliminará gradualmente as tarifas cobradas sobre a maior parte dos produtos industriais provenientes da EFTA. As concessões europeias serão aplicadas imediatamente, enquanto parte da abertura promovida pelo Mercosul seguirá períodos de transição, especialmente nos setores considerados sensíveis.
Na agricultura, o acordo combina eliminação de tarifas, reduções parciais e quotas preferenciais. Produtos como carnes bovina, suína e de aves, milho, mel, café torrado, arroz, frutas, sucos, melaço, farelo de soja, fumo e álcool etílico terão melhores condições de acesso.
As concessões variam entre os países. Islândia e Liechtenstein já incluem 100% das exportações brasileiras em suas listas de livre comércio. Na Noruega, esse percentual chega a 99,8% e, na Suíça, a 97,7%. Do lado brasileiro, produtos agrícolas sensíveis, como laticínios e chocolates, terão acesso administrado por quotas ou concessões limitadas.
A redução tarifária, contudo, não afasta outras condições de acesso. Exigências sanitárias, fitossanitárias e de rastreabilidade continuarão sendo determinantes para a entrada efetiva dos produtos nesses mercados.
Com 16 capítulos, o tratado vai além do comércio de mercadorias. Abrange serviços, investimentos, propriedade intelectual, compras governamentais, concorrência, defesa comercial, barreiras técnicas, medidas sanitárias e fitossanitárias, desenvolvimento sustentável e solução de controvérsias.
Entre os destaques está o reconhecimento, pelos países da EFTA, de 63 indicações geográficas brasileiras, o que pode fortalecer a identidade e a diferenciação de produtos regionais. Na área de compras governamentais, foram estabelecidos compromissos relacionados à transparência e ao acesso a licitações, além de medidas destinadas a facilitar a participação de micro, pequenas e médias empresas.
Em 2025, a corrente de comércio entre o Brasil e os países da EFTA alcançou US$ 7,8 bilhões. As exportações brasileiras somaram US$ 3,8 bilhões, com crescimento de 22,9% em relação ao ano anterior.
Embora possa ampliar a competitividade dos produtos brasileiros, a eliminação das tarifas não garante resultados automáticos. Custos logísticos, exigências regulatórias e padrões de consumo sofisticados continuarão influenciando o aproveitamento do acordo.
As empresas brasileiras precisarão verificar se seus produtos estão contemplados pelos cronogramas de redução tarifária e se cumprem as regras de origem previstas no tratado. Sem a comprovação adequada, não será possível usufruir das preferências comerciais. Exportadores e importadores também deverão acompanhar as condições e os cronogramas aplicáveis a cada país.
O acordo com a EFTA faz parte de uma estratégia mais ampla de abertura comercial do Mercosul. Desde maio de 2026, o Acordo Provisório de Comércio com a União Europeia está em vigor para o Brasil. Em agosto, entrará em vigor o tratado com Singapura. O governo também abriu consulta pública sobre possíveis negociações com o Japão, após a parceria estratégica lançada em 2025. Esse movimento ocorre em um contexto de tensões geopolíticas e reorganização das cadeias globais de produção.
Ao ampliar sua rede de acordos, o Mercosul busca diversificar parceiros, reduzir a concentração de suas relações comerciais e oferecer às empresas melhores condições de acesso a mercados de alta renda. A conclusão da ratificação brasileira, entretanto, não significa que as preferências já possam ser utilizadas.
As empresas que mantêm relações comerciais com os países da EFTA deverão acompanhar a entrada em vigor do tratado em cada relação bilateral. Também será necessário avaliar a classificação fiscal dos produtos, os cronogramas de redução tarifária, as regras de origem, as quotas, os requisitos sanitários e regulatórios e os procedimentos aduaneiros aplicáveis.
A abertura formal do mercado é apenas o primeiro passo. O aproveitamento efetivo do acordo dependerá da capacidade das empresas de identificar oportunidades, adaptar produtos e cumprir as exigências de mercados sofisticados e altamente regulados.
Por Julia Borges da Mota e Thiago bandeira
Fonte: Monitor Mercantil
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