A Lei Complementar nº 214/2025 determina a redução das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre determinadas operações como, por exemplo, as que envolvam as Produções Nacionais Artísticas, Culturais, de Eventos, Jornalísticas e Audiovisuais.
O art. 139 da Lei Complementar nº 214 reduziu em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X dessa Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS, nos casos relacionados a produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais.
Foram contempladas as seguintes produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais:
- espetáculos teatrais, circenses e de dança;
- shows musicais;
- desfiles carnavalescos ou folclóricos;
- eventos acadêmicos e científicos, como congressos, conferências e simpósios;
- feiras de negócios;
- exposições, feiras, galerias e mostras culturais, artísticas e literárias;
- programas de auditório ou jornalísticos, filmes, documentários, séries, novelas, entrevistas e clipes musicais; e
- obras de arte.
Somente serão beneficiados os espetáculos teatrais, circenses e de dança; shows musicais; desfiles carnavalescos ou folclóricos; e programas de auditório ou jornalísticos, filmes, documentários, séries, novelas, entrevistas e clipes musicais; cujas produções sejam realizadas no País e contenham, majoritariamente, obras artísticas, musicais, literárias ou jornalísticas de autores brasileiros, ou que sejam interpretadas majoritariamente por artistas brasileiros.
No caso das obras cinematográficas ou videofonográficas, considera-se produção nacional aquela que atenda aos requisitos estabelecidos na legislação específica aplicável às obras audiovisuais nacionais.
Já o fornecimento de obras de arte abrange exclusivamente aquelas produzidas por artistas brasileiros.
O Anexo X da Lei Complementar 214 listou as seguintes atividades:
- Licenciamento de direitos de autor e de direitos conexos;
- Licenciamento de direitos de obras literárias;
- Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas;
- Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas;
- Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;
- Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;
- Licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;
- Licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas;
- Cessão temporária de direitos de obras literárias;
- Cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas;
- Cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas;
- Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;
- Cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;
- Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;
- Cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas;
- Cessão definitiva de direitos de obras literárias;
- Cessão definitiva de direitos de obras cinematográficas;
- Cessão definitiva de direitos de obras jornalísticas;
- Cessão definitiva de direitos de obras musicais e fonogramas;
- Serviços de agências de notícias para jornais e periódicos;
- Serviços de agências de notícias para mídia audiovisual;
- Serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos;
- Serviços de gravação de som em estúdio destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais;
- Serviços de gravação de som ao vivo destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais;
- Serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes
- Serviços de produção de programas de rádio;
- Serviços de edição de obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais;
- Serviços de duplicação e transferência de obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais;
- Serviços de correção de cor e restauração digital de obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais;
- Serviços de efeitos visuais em obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais;
- Serviços de animação destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais;
- Serviços de legendas, títulos e dublagem em obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais;
- Serviços de projeto e edição de som em obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais;
- Serviços de projeção de filmes;
- Serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores;
- Serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo
- Serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo, inclusive os ingressos relativos a estes serviços;
- Serviços de atuação artística;
- Serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística;
- Serviços de museus, inclusive serviços relativos a mostras e coleções de arte;
- Serviços de reservas de ingressos para eventos de produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais;
- Fotografias artísticas originais;
- Quadros, pinturas e desenhos, artísticos originais;
- Gravuras, estampas e litografias, artísticas originais;
- Produções originais de arte estatutária ou de escultura;
- Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes;
- Cessão temporária de direitos de autor e de direitos conexos;
- Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes;
- Licenciamento de direitos de autor de obras teatrais;
- Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras teatrais;
- Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras teatrais;
- Cessão temporária de direitos de autor de obras teatrais;
- Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras teatrais;
- Cessão temporária de direitos conexos de produtores intérpretes ou executantes em obras teatrais;
- Serviços de sonorização, iluminação, figurino, videografia e cenografia para atuações artísticas ao vivo, destinados às produções nacionais;
- Serviços de locação, montagem e desmontagem de palcos, destinados às produções nacionais; e
- Serviços de apresentação e promoção de atuações artísticas, inclusive gestão de espaços destinados a apresentações de exposições de artes cênicas, espetáculos e demais produções nacionais.
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