HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Concessão do canal de acesso ao Porto de Santos: aspectos jurídicos e regulatórios

O Porto de Santos, maior complexo portuário do Brasil, está prestes a passar por uma transformação significativa com o lançamento da licitação para a concessão do seu canal de acesso. O projeto, que prevê investimentos de R$ 6,45 bilhões, visa ampliar a capacidade operacional e permitir a navegação de navios de maior porte, com calado de até 17 metros. Uma concessão semelhante, de caráter pioneiro, já está em andamento para o Canal de Paranaguá, no Paraná.

A legislação vigente estabelece as diretrizes para a exploração de portos e terminais, incluindo concessões de infraestrutura portuária na área do porto organizado. Prevê-se que a exploração indireta do porto e de suas instalações ocorra mediante concessão ou arrendamento de bem público, outorgados a pessoa jurídica que demonstre capacidade técnica e econômica para seu desempenho, por sua conta e risco.

Tais concessões devem ter por objetivo expandir, modernizar e otimizar as infraestruturas portuárias, estimular a concorrência por meio da participação do setor privado e assegurar amplo acesso às instalações e às atividades do porto organizado.

A concessão deverá ocorrer por meio de licitação pública, observando os princípios da transparência e da igualdade de condições entre os participantes. Seguindo os moldes do projeto do Canal de Paranaguá, a concessão do Canal de Santos será precedida por consulta e audiência públicas, com o objetivo de definir parâmetros tarifários e metas de desempenho, incorporar demandas de armadores e terminais privados e evitar litígios futuros, como ações civis públicas por falhas na participação social. Tais mecanismos visam reforçar a transparência e garantir a contribuição de agentes econômicos e da sociedade civil.

Projetos de concessão portuária dessa magnitude enfrentam desafios relevantes, entre os quais se destacam a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e a atração de investidores. Para garantir atratividade, o edital deverá prever receitas tarifárias, a serem pagas pelos usuários da infraestrutura, e receitas não tarifárias, além de cláusulas robustas de reequilíbrio contratual para mitigar riscos como variações cambiais, alterações regulatórias e outros fatores externos.

Diante do alto custo estimado do investimento (R$ 6,45 bilhões), espera-se que o edital exija garantias de execução, como seguro-garantia, a exemplo do que foi previsto na minuta do contrato de concessão do canal paranaense, disponível no site da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

A concessão do Canal de Santos insere-se em uma estratégia mais ampla de modernização da infraestrutura portuária brasileira, prevista nos artigos 3º e 53 da Lei dos Portos, que tratam do estímulo à competitividade, crescimento econômico e programa de dragagem nacional.

Entre os principais benefícios esperados com a concessão do Canal de Santos estão o aumento da capacidade operacional, a atração de investimentos privados e a melhoria da eficiência com redução de custos. A dragagem para 17 metros permitirá a atracação de navios do tipo New Panamax sem restrições, atualmente, embora alguns desses navios já acessem o Porto de Santos, há limitações impostas pelo calado.

A ampliação eliminará a necessidade de transbordo em portos estrangeiros e reduzirá significativamente os custos logísticos. Além disso, a concessão viabiliza a realização de obras que dificilmente seriam executadas apenas com recursos públicos, atraindo parcerias e aportes estratégicos do setor privado. Por fim, a gestão privada tende a gerar ganhos operacionais e maior eficiência, em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 12.815/2013, que prioriza a modicidade tarifária e o aumento da competitividade no setor portuário.

O projeto de concessão do Canal de Santos representa um marco para a infraestrutura logística nacional. Trata-se do segundo modelo dessa natureza no país, o primeiro foi o de Paranaguá, e seu êxito dependerá de cuidados jurídicos e regulatórios. A observância da legislação vigente, a realização de consultas públicas e a aprovação pelo Tribunal de Contas da União (TCU) são etapas essenciais para garantir segurança jurídica e evitar impasses futuros.

Além disso, o projeto reforça o papel das concessões como instrumento eficaz para atrair investimentos e aumentar a competitividade portuária, aproximando o Brasil dos padrões internacionais de eficiência logística.

A concessão do Canal de Santos é vital para inserir o Brasil nas rotas globais de megaships. Sua concretização dependerá de um edital bem estruturado, da transparência nos processos e do diálogo contínuo com os diversos stakeholders. Um edital economicamente equilibrado, com cláusulas claras e garantias adequadas, será essencial para atrair players globais e assegurar retorno tanto para os investidores quanto para a sociedade.

Em síntese, o projeto simboliza a maturidade do marco legal portuário brasileiro, ao transformar desafios estruturais em oportunidades de competitividade internacional. A boa governança e a transparência serão fatores determinantes para definir se esse será um caso de sucesso ou mais um exemplo dos gargalos que historicamente travam o desenvolvimento logístico do país.

Por Mayra Mega Itaborahy

Fonte: Portos e Navios
Foto: Amaro Fotografia/Canva

OUTRAS PUBLICAÇÕES

O aspecto quantitativo do IBS e da CBS: nova tese do século

O aspecto quantitativo do IBS e da CBS: nova tese do século

Discussão sobre a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS e do ISS pode inaugurar uma nova fase de disputas tributárias no Brasil durante a transição da Reforma Tributária A Reforma Tributária do Consumo introduziu no sistema tributário brasileiro um...

Disputa por royalties e segurança jurídica

Disputa por royalties e segurança jurídica

O julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a distribuição dos royalties do petróleo abre uma discussão que vai muito além da esfera jurídica: o risco e a atratividade do Brasil como destino de investimentos. Quando decisões que envolvem contratos de longo prazo e...

Possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas

Possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas

A orientação recentemente expedida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), por meio do Ofício Circular SEI nº 92/2026/Memp, insere-se em um movimento de revisão interpretativa do Direito Societário. Ao admitir a emissão de debêntures...