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Máquina de Jogos de Vídeo Portátil

A Solução de Consulta COSIT nº 98.281/2024, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (RFB), esclareceu a correta classificação fiscal de uma máquina de jogos de vídeo portátil no âmbito da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

A consulta foi formulada por um interessado, que buscava esclarecer a classificação fiscal de uma máquina de jogos de vídeo portátil com as seguintes características:

  • Tela sensível ao toque de 6 polegadas
  • Joystick integrado
  • Microprocessador AMD Athlon
  • Bateria de 46,2Wh
  • Armazenamento de 256GB ou 512GB
  • Memória RAM de 8GB ou 16GB
  • Bluetooth e Wi-Fi
  • Slot para microSD
  • Microfone e entrada para fone de ouvido
  • Sistema operacional Windows 11

O equipamento pode ser utilizado para produção de documentos, navegação na internet, execução de músicas e vídeos, comunicação digital e aplicações multimídia, além da sua função principal de execução de jogos de vídeo.

A Receita Federal analisou a classificação fiscal do produto com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), concluindo que a mercadoria deve ser classificada como console portátil de jogos de vídeo, seguindo os seguintes critérios:

  • Posição 95.04 da NCM – Consoles e máquinas de jogos de vídeo.
  • Nota de subposição 1 do Capítulo 95, que inclui máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não.
  • As NESH esclarecem que um console portátil de jogos de vídeo permanece classificado na posição 95.04, mesmo que possua funcionalidades adicionais de processamento de dados.

A Regra Geral de Interpretação 6 (RGI 6) estabelece que a classificação de mercadorias nas subposições deve ser determinada pelos textos dessas subposições e suas notas correspondentes.

Com base nesses critérios, a Receita Federal concluiu que a função principal do produto é o entretenimento por meio de jogos de vídeo, enquadrando-se na posição 9504.50.00 – Ex Tipi 02, referente a máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não.

Foto: Canva

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