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As dores tributárias do crescimento

A Emenda Constitucional nº 132/23 trouxe mudanças significativas para o nosso sistema tributário, marcando o início da tão aguardada reforma tributária sobre o consumo. Recentemente, foi aprovada a Lei Complementar nº 214/25, que estabelece as regras aplicáveis ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Uma das novidades da reforma tributária brasileira é a criação da figura do nanoempreendedor, categoria voltada à formalização de trabalhadores autônomos e pequenos negócios.

Esse novo regime abrange pessoas físicas cuja receita bruta anual não ultrapasse R$ 40,5 mil, o que equivale a 50% do limite do microempreendedor individual (MEI), atualmente fixado em R$ 81 mil anuais.

Exemplos de profissionais que podem se beneficiar dessa nova classificação incluem vendedores ambulantes, artesãos, diaristas e pequenos prestadores de serviços.

Os nanoempreendedores contarão com vantagens que podem impulsionar a formalização e a regularização de pequenos negócios, incluindo a isenção do IBS e da CBS – que substituirão tributos como o ICMS, o ISS e o PIS/Cofins – e a simplificação das obrigações fiscais, pois não será necessário criar um CNPJ ou emitir notas fiscais, reduzindo significativamente a burocracia.

Ao eliminar tributos e simplificar obrigações, a legislação tributária torna a formalização mais atraente para trabalhadores autônomos, que poderão investir mais no crescimento de seus negócios.

Apesar das vantagens, alguns desafios podem dificultar o crescimento dos nanoempreendedores.

Primeiramente, ainda não está claro se haverá contribuição para o INSS, o que pode impedir o acesso a aposentadoria e benefícios previdenciários.

Em segundo lugar, sem um CNPJ, pode haver restrições para obter financiamentos e firmar parcerias comerciais, dificultando o acesso a crédito e a determinados contratos.

Finalmente, se ultrapassar o faturamento de R$ 40,5 mil por ano, o nanoempreendedor precisará migrar para outro regime tributário, podendo enfrentar aumento de carga tributária e novas obrigações fiscais.

Aliás, as “dores tributárias do crescimento” dos empreendedores de uma forma geral não são novidades em nosso sistema tributário. Este velho problema também é enfrentado pelo microempreendedor individual (MEI).

Caso o faturamento ultrapasse o limite anual de R$ 81 mil, o empreendedor precisará migrar para o Simples Nacional, um regime com maior carga tributária. Enquanto o MEI paga um valor fixo mensal, no Simples Nacional a tributação passa a ser calculada com base no faturamento, dependendo da atividade e do anexo em que a empresa se enquadra.

Ademais, no Simples Nacional, a empresa deve cumprir determinadas obrigações acessórias, exigindo o auxílio de um contador, e precisa emitir nota fiscal em todas as transações.

Por estas razões, pequenos empresários acostumados à simplicidade do MEI podem ter dificuldades para lidar com as novas exigências contábeis e fiscais do Simples Nacional.

A mesma “dor” é enfrentada pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, tendo em vista que o crescimento do faturamento pode gerar desafios, especialmente quando a empresa ultrapassa o limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual e precisa migrar para outro regime tributário.

Na transição para o lucro presumido, as alíquotas dos tributos são maiores e separadas, o que pode gerar impacto significativo no fluxo de caixa da empresa.

Ademais, enquanto no Simples Nacional os tributos são pagos de forma unificada, no lucro presumido é necessário calcular separadamente impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS e ISS, aumentando a complexidade da gestão tributária.

Empresas no lucro presumido precisam cumprir mais obrigações acessórias, como EFD-Contribuições, DCTF, ECF, SPED Fiscal, entre outras, exigindo um maior controle contábil e podendo gerar aumento de custos com contabilidade.

Além disso, no Simples Nacional, há tratamento diferenciado para pequenas empresas, como vantagens em licitações e menor custo trabalhista e, em regra, a empresa perde esses incentivos quando da migração para o lucro presumido.

Planejamento é fundamental

Mas as “dores” não param por aí. Se a receita bruta anual for superior a R$ 78 milhões, a migração do lucro presumido para o lucro real é obrigatória.

Todavia, esta transição também não é nada fácil para os empresários, tendo em vista que o lucro real exige controle contábil e fiscal ainda mais rigoroso. Ademais, enquanto no lucro presumido o cálculo dos tributos é previsível, no lucro real a empresa precisa acompanhar suas finanças regularmente para evitar surpresas no pagamento de tributos, e qualquer erro pode gerar questionamentos do Fisco e a necessidade de ajustes, aumentando o risco de multas e autuações.

Como se pode perceber, a criação do nanoempreendedor no âmbito da reforma tributária representa um avanço na simplificação tributária para pequenos negócios, incentivando a formalização e reduzindo a carga fiscal sobre autônomos.

No entanto, é fundamental que esses profissionais planejem seu crescimento e compreendam as obrigações que surgirão à medida que seus negócios se expandirem.

Empresários que se preparam antecipadamente para essas mudanças conseguem mitigar riscos e aproveitar melhor os benefícios disponíveis, garantindo um crescimento sustentável e financeiramente equilibrado.

Por Janssen Murayama

Fonte: Consultor Jurídico

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