HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Reforma Tributária – Partes relacionadas

A Lei Complementar nº 214/25 instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) e trouxe conceitos importantes, como, por exemplo, o de Partes Relacionadas.

Para a referida LC, considera-se que as Partes são Relacionadas quando no mínimo uma delas estiver sujeita à influência, exercida direta ou indiretamente por outra parte, que possa levar ao estabelecimento de termos e de condições em suas transações que divirjam daqueles que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas em transações comparáveis.

Desta forma, são consideradas Partes Relacionadas:

  • O controlador e as suas controladas;
  • As coligadas, assim considerada a entidade que detenha influência significativa sobre outra entidade, conforme previsto nos §§ 1º, 4º e 5º do art. 243 da Lei nº 6.404/76;
  • As entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas ou que seriam incluídas caso o controlador final do grupo multinacional de que façam parte preparasse tais demonstrações se o seu capital fosse negociado nos mercados de valores mobiliários de sua jurisdição de residência;
  • As entidades, quando uma delas possuir o direito de receber, direta ou indiretamente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos lucros da outra ou de seus ativos em caso de liquidação;
  • As entidades que estiverem, direta ou indiretamente, sob controle comum ou em que o mesmo sócio, acionista ou titular detiver 20% (vinte por cento) ou mais do capital social de cada uma;
  • As entidades em que os mesmos sócios ou acionistas, ou os seus cônjuges, companheiros, parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, detiverem no mínimo 20% (vinte por cento) do capital social de cada uma; e
  • A entidade e a pessoa física que for cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de conselheiro, de diretor ou de controlador daquela entidade.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

ISS sobre administração de reembolsos corporativos

ISS sobre administração de reembolsos corporativos

Na Solução de Consulta SF/DEJUG nº 21/2025, empresa sediada no Município de São Paulo, atuante no desenvolvimento e licenciamento de softwares não customizáveis e na oferta de plataforma digital voltada ao desenvolvimento profissional, formulou consulta sobre a...