A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.285/2024, decidiu que a preparação alimentícia semissólida cremosa, pronta para consumo, composta de soro de leite cru (86%), creme de leite, açúcar, espessantes, cacau em pó (2% sobre uma base totalmente desengordurada), soro de leite em pó, leite em pó, fosfatos, edulcorantes e conservantes, submetidos a tratamento térmico, apresentada em embalagens com peso líquido de 170 g, comercialmente denominada “Sobremesa láctea de soro de leite sabor chocolate”, deve ser classificado sob o Código NCM nº 1901.90.90.
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