A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 95/2024, esclareceu que, como regra geral, é possível compensar débitos próprios referentes a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com créditos de tributos, também administrados pela RFB, quando esses créditos forem reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado. Essa possibilidade se aplica mesmo nos casos em que a decisão judicial tenha inicialmente permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, desde que sejam observadas as restrições impostas pela legislação vigente.
Assim, no caso específico de créditos relacionados à taxa CACEX, que sejam decorrentes de uma decisão judicial transitada em julgado, a taxa pode ser utilizada para compensação de débitos, desde que a decisão garanta o direito à compensação dos valores. Dessa forma, para os fins de habilitação e compensação de crédito, a taxa CACEX é tratada como um tributo administrado pela Receita Federal.
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