A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.079/2024, decidiu que a Água mineral natural, envasada em recipiente retornável de 20 litros, deve ser classificada sob o Código NCM nº 2201.10.00 – Ex Tipi: 02.
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