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Creditamento do ICMS-Monofásico nas aquisições de óleo diesel

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 30.047/2024, uma transportadora rodoviária de carga, enquadrada no Regime Periódico de Apuração (RPA), que declara no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo – CADESP, questiona a possibilidade de crédito do ICMS na aquisição de óleo diesel (S10 e S5000) em face das alterações trazidas pelo Convênio ICMS nº 26/2023.

Nesse contexto indaga (i) se é permitido o crédito do imposto referente às operações de transporte iniciados em outro Estado, com abastecimento em território paulista; e (ii) se a empresa poderá retificar as apurações anteriores e solicitar restituição dos eventuais impostos recolhidos a maior.

O Fisco paulista afirmou que, nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor.

Ademais, na NF-e emitida pelo posto revendedor varejista de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado.

Foto: Canva

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