A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.121/2024, decidiu que a luminária elétrica de alumínio, própria para ser fixada na parede, utilizada para gerar foco de iluminação em áreas internas de prédios residenciais, comerciais e industriais, com corpo com rotação de 360° e soquete de porcelana GU10, que recebe lâmpada tipo PAR16, não inclusa, dimensões de 76 mm x 76 mm x 106 mm (CxAxP) e peso de 260 g, comercialmente denominada “arandela”, deve ser classificada sob o Código NCM nº 9405.19.90.
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