A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 154/2024, esclareceu que os implantes oculares, classificados no código 9021.90.19 da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), não se sujeitam à alíquota zero da Contribuição ao PIS e da COFINS, por falta de previsão legal.
A norma tributária que implica desoneração, como a redução da alíquota a zero, não pode ser objeto de interpretação extensiva, devendo ser interpretada de forma literal.
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