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Sacolé

A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.020/2024, decidiu que a preparação alimentícia congelada, obtida pela mistura, em liquidificador industrial, de água potável, maracujá in natura e açúcar refinado, acondicionada em saquinho plástico de formato tubular contendo 110 g, pronta para consumo, possuindo várias denominações populares, como “dindim, dudu, sacolé e geladinho”, deve ser classificada sob o Código NCM nº 2105.00.10.

Foto: Canva

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