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Haste de perfuração

A 2ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.114/2024, decidiu que o tubo de aço ligado, de seção circular, sem costura, obtido por laminação a quente, apresentando uma conexão roscada em cada extremidade, próprio para equipamento de perfuração de rochas, responsável por transferir a energia proveniente da máquina perfuratriz para a broca na perfuração de rochas em atividades de mineração, medindo de 1,20 a 7,40 m de comprimento, de 24,8 a 87 mm de diâmetro e pesando até 99,6 kg, comercialmente denominado “haste de perfuração”, deve ser classificado sob o Código NCM nº 7304.59.10.

Foto: Canva

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