A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.037/2024, decidiu que o Umidificador de ar, elétrico, de uso doméstico, que opera por meio de um transdutor ultrassônico que vibra em alta frequência transformando a água em uma névoa fina, com um motor elétrico incorporado que opera com potência de 25 W para acionamento de ventiladores responsáveis por dispersar a umidade gerada de maneira uniforme pelo ambiente e controlar a saída da névoa até o limite de 230 ml/h; com dimensões de 155 x 166 x 286 mm e peso líquido de 911 gramas (sem água), contendo reservatório para 3 litros de água, denominado comercialmente “umidificador de ar ultrassônico”, deve ser classificado sob o Código NCM nº 8509.80.90.
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