A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.025/2023, reiterou o seu entendimento de que, no regime de tributação pelo lucro real, a baixa de obrigação do passivo, pelo perdão da dívida pelo credor (remissão), representa acréscimo ao Patrimônio Líquido da entidade devedora, tendo como contrapartida o resultado do período-base da data do evento, e essa receita correspondente integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Ademais, no regime de tributação com base no lucro real, no caso de apuração de ganho de capital na alienação de bem do ativo não circulante (imobilizado), considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos na data em que se efetivar a alienação.
Já no regime de apuração não-cumulativa a baixa de obrigação do passivo, pelo perdão da dívida pelo credor (remissão), representa acréscimo ao Patrimônio Líquido da entidade devedora, tendo como contrapartida o resultado do período-base da data do evento, e essa receita correspondente integra a base de cálculo do PIS/COFINS.
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