HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Agenciamento marítimo prestado a armador estrangeiro não tem direito a alíquota zero de IOF no câmbio

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7.007/2023, reiterou o seu entendimento de que os serviços de agenciamento marítimo prestados, em território nacional, a armadores domiciliados no exterior, no que concerne ao IOF, não se enquadram na hipótese de aplicação da alíquota zero nas operações de câmbio referentes ao ingresso no País de receitas de exportação de serviços.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Aplicação do critério PEPS no Repetro-Industrialização

Aplicação do critério PEPS no Repetro-Industrialização

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 71/2025, respondeu a questionamento de empresa do setor de óleo e gás sobre a forma correta de aplicação do método PEPS no contexto do regime especial Repetro-Industrialização. No caso, a empresa consulente,...

ISS em serviços de monitoramento de veículos

ISS em serviços de monitoramento de veículos

O Departamento de Tributação e Julgamento do Município de São Paulo, por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 03/2025, esclareceu as regras sobre a tributação do ISS incidente sobre serviços de monitoramento de veículos prestados mediante contrato com a...