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Os efeitos da Recuperação Judicial na execução redirecionada a acionistas em razão da Desconsideração Da Personalidade Jurídica

Recentemente, a Terceira Turma do STJ decidiu, de forma unânime, que o deferimento do pedido de Recuperação Judicial de uma sociedade empresária, cuja personalidade jurídica foi desconsiderada, não impede o andamento da execução redirecionada aos sócios. Na ocasião, a personalidade jurídica foi desconsiderada por meio da aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, com fulcro no §5º do art. 28 do Código do Consumidor (CDC).

O relator, em seu voto, deixou claro que, apesar de existirem controvérsias doutrinárias sobre o tema, o art. 6-C da lei 11.101/05 não exclui a aplicação da Teoria Menor. Entre as razões apresentadas, o relator argumenta que a teoria não decorre apenas do inadimplemento, mas sim da impossibilidade de ressarcimento dos danos causados ao consumidor, além de também alegar que o direito do consumidor está no rol de direitos e garantias fundamentais.

Na mesma decisão, foi destacada a irrelevância do tipo societário adotado pela sociedade empresária para a aplicação da teoria. No caso em julgamento, os acionistas alegaram que, por ser uma sociedade anônima, a desconsideração não seria possível, uma vez que não se enquadravam como sócios, mas sim como acionistas. O relator, no entanto, argumentou que “o tipo societário não define a aplicabilidade da denominada Teoria Menor”, esclarecendo que há, sim, a possibilidade de atingir o patrimônio dos acionistas que detêm, nas palavras do relator, “o efetivo controle sobre a gestão de uma sociedade anônima”.

Quanto à impossibilidade de prosseguir com a execução dos sócios devido ao deferimento da Recuperação Judicial da Sociedade, o relator menciona que o stay period não impede o andamento da ação contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, conforme tese estabelecida pelo próprio STJ. Em seu voto, esclarece que a suspensão das ações ocorre para não prejudicar o patrimônio da entidade em Recuperação Judicial, o que não se aplica no caso em questão, uma vez que o patrimônio do sócio da pessoa jurídica será afetado. Além disso, argumenta que o legislador não previu a suspensão de ações contra coobrigados e devedores solidários, devido a esse mesmo fato.

Apesar de ser um tema ainda controverso e que causa muito debate, essa é uma decisão importante para compreendermos melhor o posicionamento das cortes superiores em casos similares, principalmente em razão do recente aumento dos pedidos de recuperação.

Foto: Canvas

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