Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 11, de 2023, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou o entendimento no sentido de que a atividade de psicomotricidade enquadra-se no código de serviço 04588, descrito como “terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia”.
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