A 2ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.048/2022, decidiu que a preparação alimentícia em forma de salsicha, constituída de proteína isolada de soja, proteína vegetal estruturada de soja, proteína texturizada de soja, óleo de soja, água, fécula de mandioca modificada, glúten de trigo, emulsificante, condimentos, aromas e corante, embalada em pacotes plásticos de 320 g, comercialmente denominada “salsicha de soja”, deve ser classificada sob o Código NCM nº 2106.90.90.
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